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Conhecendo o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

Entenda um pouco mais sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, que é um tributo federal que incide sobre produtos industrializados, sejam eles nacionais ou importados. É regulamentado pela Constituição Federal e sua competência de arrecadação é atribuída à União.

Data da publicação: 04/07/2023
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imposto sobre produtos industrializados

Contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI


O Importador, em relação ao fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira;

O Industrial, em relação ao fato gerador decorrente da saída de produto que industrializar em seu estabelecimento, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar;

O estabelecimento equiparado a industrial, quanto ao fato gerador relativo aos produtos que dele saírem, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar;

Os que consumirem ou utilizarem em outra finalidade, ou remeterem a pessoas que não sejam empresas jornalísticas ou editoras, o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, quando alcançado pela imunidade prevista na Constituição Federal.

Qual legislação determina o pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI?


A Constituição Federal, conforme Art.° 153: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:



IV – produtos industrializados;

E o Decreto nº 7.212, de 15 de Junho de 2.010, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

Qual é a Base de Cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na importação?


Resumidamente, a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na importação é igual à soma entre a base de cálculo do Imposto de Importação – II com o valor do Imposto de Importação – II. Para saber mais sobre o I.I., sua base de cálculo e alíquota, clique aqui e acesse o material.

De uma maneira mais técnica, a base do IPI na importação é o valor base para o cálculo dos tributos aduaneiros, sendo ele devido ou não, por ocasião do despacho de importação, acrescido do valor do imposto calculado (o imposto de importação e outras taxas exigidas para a entrada da mercadoria no país – CIDE por exemplo) e eventuais encargos cambiais pagos pelo importador ou a pagar (exigíveis).

Já sei como chegar na Base de Cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI em Reais, como eu calculo o valor do imposto devido?


O valor a ser pago de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI é obtido pela multiplicação de sua Base de Cálculo pela alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, determinada pela Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto 11.158 de 29 de Julho de 2.022. A TIPI é totalmente baseada no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, atualizado com sua VII Emenda, ou seja, a alíquota depende da classificação fiscal e utiliza a estrutura do NCM para sua determinação.

O que é NCM?


A Nomenclatura é um sistema ordenado que permite, pela aplicação de regras e procedimentos próprios, determinar um único código numérico para uma dada mercadoria. Esse código, uma vez conhecido, passa a representar a própria mercadoria.

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é uma Nomenclatura regional para categorização de mercadorias adotada pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai desde 1995, sendo utilizada em todas as operações de comércio exterior dos países do Mercosul.

A NCM toma por base o Sistema Harmonizado (SH), que é uma expressão condensada de “Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias” mantido pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA), que foi criado para melhorar e facilitar o comércio internacional e seu controle estatístico.

Como determino o NCM do produto que importo?


É necessário correlacionar o produto que se quer importar, em suas características intrínsecas, técnicas, funcionais, de composição etc., à Tarifa Externa Comum (conjunto de NCMs).

Na TEC, as mercadorias estão ordenadas sistematicamente na NCM, a priori, de forma progressiva, de acordo com o seu grau de elaboração, principiando pelos animais vivos e terminando com as obras de arte, passando por matérias-primas e produtos semi-acabados.

De modo geral, à medida que cresce a participação do homem na elaboração da mercadoria, mais elevado é o número do Capítulo em que ela será classificada.

Os seis primeiros dígitos da NCM seguem, por convenção internacional, o SH e seus dois últimos dígitos são definidos pelo Mercosul.

A NCM tem a seguinte estrutura:


– 6 Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e 2 Regras Gerais Complementares; – Notas de Seção, de Capítulo, de Subposição e Complementares;

– Lista ordenada de códigos em níveis de posição (4 dígitos), subposição (5 e 6 dígitos), item (7 dígitos) e subitem (8 dígitos), distribuídos em 21 Seções e 96 Capítulos.

Tendo determinado o NCM é fácil de identificar qual é a alíquota percentual do Impostos de Importação, basta consultar a Tarifa Externa Comum que a encontrará.

Como disposto acima, o valor a ser pago de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI é obtido pela multiplicação da Base de Cálculo do Imposto pela Alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

Calculei o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e é um valor bem alto! Tem como diminuir ou deixar de pagar?


Claro! Reduções, suspensões e isenções de impostos estão previstas no Decreto nº 7.212, de 15 de Junho de 2.010, conforme abaixo:

Dos Casos de Suspensão
Art. 43 ao Art. 49 ….
Poderão sair com suspensão do imposto:
….
Das Isenções
Art. 50 ao 53 ….
Salvo expressa disposição em lei, as isenções do imposto referem-se ao produto e não ao contribuinte ou adquirente.
….
Dos produtos naturalmente Isentos
Art. 54
….
Além de outras isenções condicionadas, por tempo determinado, em decorrência de eventos, etc…
Das Reduções
Art. 69 ao Art. 80 B
O Poder Executivo, quando se tornar necessário para atingir os objetivos da política econômica governamental, mantida a seletividade em função da essencialidade do produto, ou, ainda, para corrigir distorções, poderá reduzir alíquotas do imposto até zero ou majorá-las até trinta unidades percentuais
….

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