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Conhecendo o Imposto de Importação

Entenda um pouco mais sobre o Imposto de Importação, que é um tributo federal que incide sobre mercadorias estrangeiras e tem como fato gerador sua entrada no território nacional, embora seja recolhido apenas no registro da Declaração de Importação.

Data da publicação: 02/06/2023
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Os impostos de importação variam de acordo com o país e com a categoria de produtos importados. 

Imposto de Importação (II): O imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (II) incide sobre a importação de mercadorias estrangeiras e sobre a bagagem de viajante procedente do exterior. Para as mercadorias estrangeiras a base de cálculo é o valor aduaneiro e a alíquota está indicada na Tarifa Externa Comum (TEC). Já no caso da bagagem, a base de cálculo é o valor dos bens que ultrapassem a cota de isenção e a alíquota é de 50% (cinquenta por cento).

Qual legislação determina o pagamento do Imposto de Importação?

DECRETO-LEI Nº 37, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966, que dispõe sobre o Imposto de Importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências, determinando em seu Art.1° o seguinte:
“Art.1º – O Imposto sobre a Importação incide sobre mercadoria estrangeira e tem como fato gerador sua entrada no Território Nacional.”

Já que a Base de Cálculo do Imposto de Importação é o Valor Aduaneiro, como eu calculo o Valor Aduaneiro?

No dia a dia do registro das Declarações de Importação, o Valor Aduaneiro é calculado com base no valor da mercadoria no local de embarque (VMLE) adicionado do valor do frete internacional, seguro internacional e demais valores lançados no conhecimento de embarque devidos à intervenientes estrangeiros pela operação (capatazias na origem, transporte rodoviário na origem etc.). Eventuais valores lançados no conhecimento de embarque devidos a intervenientes brasileiros não compõe o Valor Aduaneiro.

Mas por detrás desta simplicidade do dia a dia, o Valor Aduaneiro é muito mais que isto, pois existe:

– Um acordo internacional que determina como deve ser apurado (Art.7º do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio – GATT);

– Uma instrução normativa da Receita Federal que dispõe sobre a declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas (IN RFB 2.090/22), pois nem sempre o VMLE que é indicado na Declaração de Importação e que compõe o Valor Aduaneiro é aceito pela fiscalização, por suspeita de subfaturamento de valores e desta forma, diminuição dos impostos a serem pagos de maneira fraudulenta.

E se em minha importação o VMLE for em Euros, o Seguro Internacional for em Libras Esterlinas e tanto o Frete Internacional e demais despesas do conhecimento de embarque forem em Dólares Americanos, como eu converto a Base de Cálculo do Imposto de Importação em Reais?

A conversão da Base de Cálculo do Imposto de Importação, que é o Valor Aduaneiro, para a nossa moeda corrente, o Real, segue a Portaria MF n° 6 de 1.999 que dispõe sobre a fixação da taxa de câmbio (de todas as moedas conversíveis existentes) para efeito de cálculo dos tributos incidentes na importação. Na prática, a taxa de câmbio a que se refere é obtida mediante acesso ao Sistema de Informações Banco Central – SISBACEN, atual PTAX, antigo “PTAX800”, em sua opção 05 – “Cotações para Contabilidade”, e divulgada por intermédio da tabela específica “Taxa de Conversão de Câmbio” do Sistema Integrado do Comércio Exterior – SISCOMEX.

Você também pode consultar a PTAX diretamente no site do Banco Central,
clicando aqui.

 

Já sei como chegar na Base de Cálculo do Imposto de Importação em Reais, como eu calculo o valor do imposto devido?

O valor a ser pago do Imposto de Importação é obtido pela multiplicação da Base de Cálculo do Impostos de Importação em Reais pela Alíquota do Impostos de Importação, ou conforme disposto no DECRETO-LEI Nº 37, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966:

“Art.22 – O imposto será calculado pela aplicação, das alíquotas previstas na Tarifa Aduaneira, sobre a base de cálculo definida no Capítulo II deste título.”

A alíquota está indicada na Tarifa Aduaneira = Tarifa Externa Comum (TEC), que é determinada através da classificação fiscal específica de cada produto a ser importado. Tal classificação fiscal é conhecida como Nomenclatura Comum Mercosul (NCM).

O que é NCM?

A Nomenclatura é um sistema ordenado que permite, pela aplicação de regras e procedimentos próprios, determinar um único código numérico para uma dada mercadoria. Esse código, uma vez conhecido, passa a representar a própria mercadoria.
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é uma Nomenclatura regional para categorização de mercadorias adotada pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai desde 1995, sendo utilizada em todas as operações de comércio exterior dos países do Mercosul.

A NCM toma por base o Sistema Harmonizado (SH), que é uma expressão condensada de “Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias” mantido pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA), que foi criado para melhorar e facilitar o comércio internacional e seu controle estatístico.

Como determino o NCM do produto que importo?

É necessário correlacionar o produto que se quer importar, em suas características intrínsecas, técnicas, funcionais, de composição etc., à Tarifa Externa Comum (conjunto de NCMs).
Na TEC, as mercadorias estão ordenadas sistematicamente na NCM, a priori, de forma progressiva, de acordo com o seu grau de elaboração, principiando pelos animais vivos e terminando com as obras de arte, passando por matérias-primas e produtos semi-acabados.

De modo geral, à medida que cresce a participação do homem na elaboração da mercadoria, mais elevado é o número do Capítulo em que ela será classificada.

Os seis primeiros dígitos da NCM seguem, por convenção internacional, o SH e seus dois últimos dígitos são definidos pelo Mercosul.

A NCM tem a seguinte estrutura:
– 6 Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e 2 Regras Gerais Complementares;
– Notas de Seção, de Capítulo, de Subposição e Complementares;
– Lista ordenada de códigos em níveis de posição (4 dígitos), subposição (5 e 6 dígitos), item (7 dígitos) e subitem (8 dígitos), distribuídos em 21 Seções e 96 Capítulos.

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Estamos apenas no primeiro imposto devido na importação, nem chegamos ao valor dele, e ainda tem muito mais até chegar ao valor correto a ser recolhido na importação como um todo!
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Foi difícil, mas determinei o NCM.

Determinado o NCM é fácil de identificar qual é a alíquota percentual do Impostos de Importação, basta consultar a Tarifa Externa Comum que a encontrará.

Como disposto acima, o valor a ser pago de Impostos de Importação é obtido pela multiplicação da Base de Cálculo do Impostos de Importação em Reais pela Alíquota do Impostos de Importação.

Calculei o valor do Imposto de Importação, é um valor bem alto! Tem como diminuir ou deixar de pagar?

Claro! Reduções e Isenções de impostos estão previstas no Regulamento Aduaneiro (DECRETO Nº 6.759, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2.009), conforme abaixo:

“Art. 114. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que dispuser sobre a outorga de isenção ou de redução do Impostos de Importação (Lei no 5.172, de 1966, art. 111, inciso II).”

“Art. 115. A isenção ou a redução do imposto somente será reconhecida quando decorrente de lei ou de ato internacional.”

“Art. 116. Os bens objeto de isenção ou de redução do imposto, em decorrência de acordos internacionais firmados pelo Brasil, terão o tratamento tributário neles previsto (Lei no 8.032, de 1990, art. 6o).”

“Art. 117. O tratamento aduaneiro decorrente de ato internacional aplica-se exclusivamente à mercadoria originária do país beneficiário (Decreto-Lei no 37, de 1966, art. 8o)”

Desde que exista lei ou ato internacional vinculado ao produto que está sendo importado, quer em relação à suas características ou origem, é perfeitamente possível ter uma redução ou até isenção do Impostos de Importação devido pela importação, comparado aos produtos que não estejam vinculados a leis ou atos internacionais.

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