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Conhecendo um pouco mais sobre o Câmbio!

Basicamente uma operação de Câmbio é a uma operação de troca de moedas de países diferentes. Por exemplo, quando um importador brasileiro compra produtos do exterior ele vai precisar recursos em moeda estrangeira para pagamento desta compra (produtos objetos da importação), desta forma uma instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil que opera no mercado de câmbio recebe a moeda nacional (Reais, normalmente via transferência bancária) e vende a moeda estrangeira (Dólares por exemplo), já os remetendo ao credor (normalmente o exportador estrangeiro).

Data da publicação: 05/07/2023
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E o mercado de câmbio, o que é exatamente?


O mercado de câmbio faz parte do Sistema Financeiro Nacional e é muito bem definido pelo Banco Central do Brasil como sendo “o ambiente onde se realizam as operações de câmbio entre os agentes autorizados pelo Banco Central e entre estes e seus clientes, diretamente ou por meio de seus correspondentes”.

É o Banco Central que regulamenta o mercado de câmbio, bem como o fiscaliza, abrangendo as seguintes operações:

– A compra e venda de moeda estrangeira;
– Os pagamentos e as transferências internacionais realizadas por meio de serviço de pagamento ou transferência internacional ( eFX );
– As contas em reais de não residentes e as contas em moeda estrangeira mantidas no Brasil; e
– As operações com ouro-instrumento cambial. O mercado de câmbio faz parte do Sistema Financeiro Nacional, que conta ainda com o mercado monetário (compra e venda de títulos públicos), de crédito (bancário) e de capitais (valores mobiliários).

Existem 2 grupos de mercado de câmbio, quais sejam:


Primário: onde é registrado o fluxo de moeda estrangeira que entra e sai do país, atendendo a importadores e exportadores (turistas também); Ele expressa a totalidade das operações realizadas pelos clientes, ou seja, é o fluxo de entrada e saída das moedas no país, realizadas por exportadores, importadores e turistas.

Secundário: por onde os agentes autorizados pelo Banco Central vendem moeda entre si, o que não impacta diretamente no fluxo de divisas do país.

É aquele que se reporta aos processos feitos entre os bancos e instituições financeiras habilitadas, também conhecido como interbancário. A troca de moedas estrangeiras são negociadas diretamente entre essas instituições, indo de um banco para outro.

Dada a característica deste segmento, não há a entrada ou saída de moeda estrangeira no país, visto que, como a negociação é direta e entre instituições, não é registrado o fluxo de moedas como acontece no mercado primário.

E a taxa de câmbio, o que é:


Esta é fácil, taxa de câmbio é o custo de uma moeda relativamente a outra, por exemplo, se US$1,00 = R$ 4,80 significa que para comprar US$1,00 são necessários R$ 4,80.

Quais são as formas de pagamento das importações?


O Banco Central atualizou esta informação recentemente, são 7 as formas de pagamento das importações (depende o tipo de importação o formato não é válido), conforme abaixo:

– ordem de pagamento para o exterior, em reais ou em moeda estrangeira, por meio de instituição autorizada a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central;

– cartão de uso internacional, não havendo qualquer limite de valor assinalado para tanto; – vale postal internacional, nas operações até o valor equivalente a US$ 50 mil, observadas as condições específicas dos Correios;

– crédito em reais em conta que o exportador estrangeiro mantenha no Brasil;

– recursos já mantidos no exterior pelo importador;

– em espécie, observada a regulamentação específica quanto a saída de moeda em espécie do País; ou

– serviço de pagamento ou transferência internacional (eFX).

Efetuei um pagamento antecipado de importação, a empresa no exterior não enviou a mercadoria. Como proceder?


O Banco Central demanda que o importador providencie a repatriação dos valores correspondentes aos pagamentos efetuados juntamente a instituição autorizada a operar no mercado de câmbio com a qual a operação foi celebrada. É preciso que o importador se empenhe para resolver a situação, caso contrário o responsável legal da empresa pode incorrer a penalidade, podendo ainda a operação ser objeto de comunicação a outros órgãos governamentais para apuração e condução nas respectivas esferas de competência.

Importei de uma empresa e exportei para ela também, posso fazer um encontro de contas cambiais?


Não é possível fazer isto por falta de normativa do Banco Central que regule esta situação.

A operação de câmbio pode ser celebrada por pessoa diferente do exportador ou importador?


Sim pode, desde que a instituição autorizada a operar no mercado de câmbio verifique as condições de legítimos credores ou devedores para curso das operações cambiais.

O que significa o termo “condições de legítimos credores ou devedores para curso das operações cambiais”?


Basicamente significa que o detentor original do crédito conforme a documentação da operação comercial, cedeu o crédito (diretamente por cessão ou por sucessão) para terceiros por algum motivo legítimo e justificável.

Qual o principal documento aceito juridicamente no Brasil na questão cessão ou sucessão de crédito?


A documentação adequada depende do motivo legítimo e justificável da cessão ou sucessão, por exemplo, se houve a cessão simples ou por dissolução, a liquidação, ou a fusão com outra empresa, devem ser apresentados os documentos que formalizaram tais fatos, comprovando assim a cessão ou sucessão deste crédito.

Algum outro documento necessário para comprovar a cessão ou a sucessão?


Documentos das partes e dos signatários, como instrumento de constituição das empresas, documentos das pessoas físicas responsáveis legais ou representantes legais com documento de outorga (procurações) que confirmem que tem poderes para assinarem os documentos do item anterior serão necessários.

Cópias destes documentos bastam?


Não, para que tais documentos tenham validade no Brasil é preciso apostilá-los (notarial e consulado) no país de origem, fazer a tradução juramentada e registrá-los em cartório do Brasil.

Com tudo isto feito a operação de câmbio pode ser celebrada por pessoa diferente do exportador ou importador?


Mesmo com tudo isto feito quem detém a palavra final sobre efetuar o pagamento ou não é a instituição autorizada a operar no mercado de câmbio que, dentro de seus próprios critérios, verifique e aceite as condições de legítimos credores ou devedores para curso das operações cambiais. Com certeza sem os documentos citados acima nem solicite, será perda de tempo.

Mas o Banco Central fiscaliza operações de importação?


O Banco Central – BC não fiscaliza operações de importação, esta tarefa fica a cargo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e da Secretaria de Comércio Exterior. Entretanto, os pagamentos de importação devem ser realizados por meio de instituições autorizadas pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio, pois estas são responsáveis por assegurar o processamento lícito das operações. O BC regulamenta “apenas” o mercado de câmbio e supervisiona as instituições autorizadas a operar nesse mercado.

Caso seja efetuada uma remessa de câmbio sem o devido cuidado, desobedecendo o regramento legal do Banco Central (por ação direta ou omissão) ou com documentação inidônea, existe algum problema?


Sim, existe um problema e bem grande, chamado evasão de divisas.

O que é evasão de divisas?


Evasão de divisas é crime, está tipificado na Lei 7.492 / 86, conforme Art. 22:

Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:
Pena – Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

O que significa o termo SWIFT?


Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunications (SWIFT)
Trata-se do sistema que alimenta a maioria das transferências internacionais de dinheiro de maneira segura. O SWIFT é uma vasta rede para troca de mensagens usada por instituições financeiras para enviar e receber informações de forma rápida, precisa e segura, como instruções de transferência de dinheiro.

As instituições financeiras usam o SWIFT para transmitir informações e instruções com segurança por meio de um sistema de código padronizado. Embora o SWIFT seja crucial para a infraestrutura financeira global, não é uma instituição financeira. O SWIFT não detém nem transfere ativos, mas facilita a comunicação segura e eficiente entre as instituições membros.

O SWIFT atribui a cada organização financeira um código exclusivo com oito ou 11 caracteres, conhecido como código identificador bancário ou BIC.

Quatro primeiros caracteres: o código da instituição
Próximos dois caracteres: o código do país
Próximos dois caracteres: o código de localização/cidade
Últimos três caracteres: opcional, mas as organizações os usam para atribuir códigos a ramificações individuais.

E o documento que chamamos de SWIFT?


Já o documento denominado SWIFT funciona como um comprovante de transferência bancária que comprova os dados do pagamento internacional efetuado, as partes, os documentos da transação comercial e demais informações necessárias a plena identificação da transação bancária.

Por que contratar uma consultoria em comércio exterior, especializada em importação?
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