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O que é RADAR SISCOMEX?

O RADAR SISCOMEX é a forma como é chamada a habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome.

Data da publicação: 27/04/2023
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Para quem interessa o Radar de Importação SISCOMEX?

Além da própria Receita Federal, interessa aos declarantes de mercadorias, os importadores, os exportadores, os adquirentes de mercadorias importadas por sua conta e ordem, os encomendantes de mercadorias importadas e as pessoas jurídicas sediadas na Zona Franca de Manaus (ZFM) que promovem a internação de mercadorias para o restante do território nacional.

Como solicitar o Radar de Importação SISCOMEX?

O pedido inicial do Radar Siscomex é feito através do Portal Único Siscomex. A DM8 disponibiliza o passo a passo para a obtenção da primeira habilitação do Radar Siscomex dos clientes de forma gratuita, clique aqui para acessar!
Os pedidos de Revisão de Radar Siscomex são feitos através de processo administrativo / peticionamento eletrônico e carecem da juntada de documentos específicos para justificar o deferimento do pedido de revisão pela Receita Federal. A DM8 é especialista em Revisão de Radar Siscomex, solicite nossa proposta.

Quais são os benefícios do Radar de Importação Siscomex?

É possível citar uma série de benefícios, mas nenhum deles supera o de estar inserido comercialmente no mercado mundial, estando apto a importar e exportar para a maioria dos países do mundo de maneira legal.

Por que a Receita Federal quer que seja feito o RADAR SISCOMEX?
Para aperfeiçoar os controles aduaneiros e coibir a atuação fraudulenta de interpostas pessoas no comércio exterior, que buscam dificultar a identificação da origem dos recursos aplicados em operações de comércio exterior e, por sua vez, a identificação dos responsáveis por infração contra a legislação aduaneira e tributária.

Quem pode atuar como declarante de mercadorias?
As pessoas jurídicas de direito privado, os órgãos da administração pública direta ou autárquica, federal, estadual ou municipal, as missões diplomáticas ou repartições consulares de país estrangeiro ou as representações de órgãos internacionais, as pessoas físicas (no caso de operações de comércio exterior realizadas em seus próprios nomes), as Sociedades em Conta de Participação (SCP), vinculadas aos sócios ostensivos, os grupos e consórcios de sociedades, as empresas domiciliadas no exterior, os serviços notariais e de registro, os condomínios edilícios, as fundações ou associações domiciliadas no exterior, as empresas individuais imobiliárias, os microempreendedores Individuais (MEI), os produtores rurais pessoa física com inscrição no CNPJ, entre outros.

Quais são os requisitos para a habilitação no RADAR SISCOMEX?

Existem os requisitos de admissibilidade, como adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), CNPJ com situação cadastral ativa e que os integrantes do Quadro de Sócios Administradores (QSA) estejam com seus respectivos CPFs na condição regular ou pendente regularização e existem os requisitos específicos, como capacidade operacional e econômica.

Como funciona o processo de habilitação do Radar de Importação Siscomex?
Basicamente o processo de habilitação do Radar de Importação Siscomex funciona com a análise pela Receita Federal da capacidade contributiva do requerente, bem como a análise operacional e financeira e cadastral. Estando o requerente apto nos quesitos analisados o Radar Importação Siscomex será deferido.

Quais são as obrigações e responsabilidades do Radar de Importação Siscomex?
Toda habilitação do Radar de Importação Siscomex é concedida pela Receita Federal em caráter precário, ou seja, não é um direito definitivo e pode ser revogada por atos praticados pelo importador em desacordo com a legislação vigente. Também pode ser instaurado um processo de revisão de ofício do Radar Siscomex Importação no qual, caso o importador não consiga comprovar novamente as condições que apresentou no momento que obteve o Radar Importação Siscomex inicialmente (operacionais, financeiras ou cadastrais), terá o mesmo Suspenso, Desabilitado ou rebaixado para o limite que a Receita Federal entender mais adequado para suas operações de comércio exterior.

Quais são as penalidades para quem não possui o Radar de Importação Siscomex?
Quem importa regularmente para fins comerciais necessita do Radar Importação Siscomex, isto é fato, bem como é fato que aqueles que se utilizam de subterfúgios para importar não tendo o Radar Importação Siscomex está cometendo fraude ao Erário Público, que é uma infração tipificada no Art. 23, Decreto-Lei 1.455/76 – Pena de perdimento da mercadoria, podendo haver desdobramentos como representação fiscal para fins de inaptidão do CNPJ da empresa (Inciso II do Art. 81 – Lei 9.430/86) e representação fiscal para fins penais (contra as pessoas físicas responsáveis legais das empresas infratoras), pois presume-se que ao menos um crime, o descaminho foi cometido (Art. 334, Código Penal – Pena de 1 a 4 anos). O descaminho normalmente é cometido em conjunto com outros crimes, como a evasão de divisas (Art. 22, Lei 7.492/86– Pena de 2 a 6 anos e multa), falsidade ideológica (Art. 299, Código Penal– Pena de 1 a 5 anos e multa) e sonegação fiscal (Inciso II do Art. 1°, Lei 8.137/90).

Como funciona a fiscalização do Radar de Importação Siscomex?
A fiscalização do Radar de Importação Siscomex é feita através da base de dados da Receita Federal e dentro de seus critérios de análise, havendo algo fora dos parâmetros esperados, a Receita Federal abrirá um processo de Revisão de Radar de Importação Siscomex de Ofício, exigindo informações e documentos adicionais do importador.

Como renovar o Radar de Importação Siscomex?

O Radar de Importação Siscomex tem validade de 12 meses, período este que é renovado a cada utilização do Siscomex pelo Importador. Considera-se utilizado o Siscomex quando o importador registra uma Declaração de Importação. Por exemplo, caso o importador tenha obtido seu Radar Importação Siscomex em Janeiro, mas só tenha conseguido registrar uma declaração de importação em Outubro, como houve o registro da declaração em Outubro o Radar Importação Siscomex tem sua validade renovada para Outubro do ano subsequente. Este mesmo importador registrando uma outra Declaração de Importação em Novembro, terá seu Radar Importação Siscomex renovado para Novembro do ano subsequente, e assim por diante. Caso o importador não registre Declarações de Importação por mais de 12 meses, ele perderá o seu Radar Importação Siscomex, o qual terá sua condição alterada de Habilitado para Desabilitado. Não confundam este tópico com os prazos relativos aos limites de valores de importação (180 dias para terem seus valores renovados / reestabelecidos).

Como consultar a situação do Radar de Importação Siscomex?
É muito fácil! Atualmente basta acessar o site Receita Federal do Brasil, digitar o CNPJ da empresa (Campo NI – Número de Identificação), responder ao captcha, clicar em “Consultar” e pronto, saberá a situação do Radar Importação Siscomex de sua empresa.

Modalidades do Radar SISCOMEX

As empresas contam hoje com as seguintes modalidades do Radar Importação Siscomex:

RADAR LIMITADO em US$50.000,00 a cada 180 dias:
Concedido a todas as empresas através do Portal Siscomex, por autolançamento, independente da capacidade financeira e operacional da empresa.

RADAR LIMITADO em US$150.000,00 a cada 180 dias:
Pode ser concedido por autolançamento diretamente pela Receita Federal, dependendo de critérios internos de análise, mas normalmente é concedido às empresas através de processo administrativo de revisão de limite de Radar e que comprove sua capacidade financeira e operacional para este limite, dentro dos critérios da Receita Federal.

RADAR ILIMITADO:
Pode ser concedido por autolançamento diretamente pela Receita Federal, dependendo de critérios internos de análise, mas normalmente é concedido às empresas através de processo administrativo de revisão de limite de Radar e que comprove sua capacidade financeira e operacional para este limite, dentro dos critérios da Receita Federal.

Por que contratar uma consultoria em comércio exterior?


1 – Nós enviaremos o passo a passo de como obter o RADAR SISCOMEX (inicial) gratuitamente;

2- Caso a sua demanda seja de Revisão de Radar para um limite mais adequado às suas operações, enviaremos junto com nossa proposta de serviços a relação de documentos completa que necessitamos para a nossa análise inicial;

3- Proposta aceita e documentos recebidos, analisaremos os mesmos e informaremos sobre os eventuais ajustes e adequações necessários, até que estejam adequados a fazer parte do pedido junto a Receita Federal, quando daremos entrada no mesmo;

4- Após a entrada, no máximo em 10 (dez) dias úteis o pedido é analisado e concluído pela Receita Federal, com o pleito deferido e o RADAR SISCOMEX concedido, ou é feita alguma exigência pela Receita Federal a qual será analisada pela DM8, verificada se pertinente ou não e com as devidas orientações ao cliente de como proceder com os devidos ajustes para conclusão do processo junto a Receita Federal.

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