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Entenda como funciona a Fatura Comercial (Commercial Invoice)

A Fatura Comercial (Commercial Invoice) é o documento que formaliza a venda em transações internacionais, entre o exportador e o importador. Com base nas informações constantes nela são efetuados os processos de liberação alfandegária, tanto na exportação quanto na importação.

Data da publicação: 06/06/2023
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Qual a importância da Fatura Comercial na Importação?


A Fatura Comercial é um dos documentos obrigatórios de instrução das declarações de importação (DI’s), conforme Art. 18 da IN SRF 680/06, conforme abaixo:

“Art. 18. A DI será instruída com os seguintes documentos:
…..
II – via original da fatura comercial, assinada pelo exportador;” E Art. 553 do Regulamento Aduaneiro:

“Art. 553. A declaração de importação será obrigatoriamente instruída com (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 46, caput, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1988, art. 2º):(Redação dada pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
….
II – a via original da fatura comercial, assinada pelo exportador”

Fatura Proforma e Fatura Comercial são a mesma coisa?


Não, a Fatura Proforma é um documento de formalização de uma oferta negocial, não de um negócio concluído, já a Fatura Comercial é o documento que formaliza a negociação e seus termos negociados em definitivo.

Quais informações uma Fatura Comercial (Commercial Invoice) precisa ter legalmente?


De acordo com o Art. 557 do Regulamento Aduaneiro, a Fatura Comercial ou Commercial Invoice deve conter: “Art. 557. A fatura comercial deverá conter as seguintes indicações:

I – nome e endereço, completos, do exportador;

II – nome e endereço, completos, do importador e, se for caso, do adquirente ou do encomendante predeterminado;

III – especificação das mercadorias em português ou em idioma oficial do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, ou, se em outro idioma, acompanhada de tradução em língua portuguesa, a critério da autoridade aduaneira, contendo as denominações próprias e comerciais, com a indicação dos elementos indispensáveis a sua perfeita identificação;

IV – marca, numeração e, se houver, número de referência dos volumes;

V – quantidade e espécie dos volumes;

VI – peso bruto dos volumes; (Redação dada pelo Decreto nº 10.550, de 2020).

VII – peso líquido dos volumes; (Redação dada pelo Decreto nº 10.550, de 2020).

VIII – país de origem, como tal entendido aquele onde houver sido produzida a mercadoria ou onde tiver ocorrido a última transformação substancial;

IX – país de aquisição, assim considerado aquele do qual a mercadoria foi adquirida para ser exportada para o Brasil, independentemente do país de origem da mercadoria ou de seus insumos;

X – país de procedência, assim considerado aquele onde se encontrava a mercadoria no momento de sua aquisição;

XI – preço unitário e total de cada espécie de mercadoria e, se houver, o montante e a natureza das reduções e dos descontos concedidos;

XII – custo de transporte a que se refere o inciso I do art. 77 e demais despesas relativas às mercadorias especificadas na fatura; XIII – condições e moeda de pagamento;

XIV – termo da condição de venda (INCOTERM).

Parágrafo único. As emendas, ressalvas ou entrelinhas feitas na fatura deverão ser autenticadas pelo exportador.”

A Fatura Comercial (Commercial Invoice) precisa ter outras informações além das exigidas no Regulamento Aduaneiro?


Sim, e o próprio Regulamento Aduaneiro prevê esta possibilidade em seu Art. 562 conforme abaixo:

“Art. 562. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia poderá dispor, em relação à fatura comercial, sobre: (Redação dada pelo Decreto nº 10.550, de 2020).
…..
VI – inclusão de novos elementos, a serem definidos em legislação específica.”

Dê um exemplo de outras informações, além das listadas no Regulamento Aduaneiro, que podem ser exigidas em uma Fatura Comercial? Porque são tão importantes?


Ao importar uma máquina, indicar o seu ano de fabricação e número de série; ao importar produtos industrializados perecíveis, indicar sua data de validade e lote de fabricação (na falta de um documento específico de declaração de lote e validade) etc.

O dia a dia do trabalho no desembaraço aduaneiro também ensina muito. Com o advento da IN 1.986/20 que dispõe sobre o procedimento de fiscalização utilizado no combate às fraudes aduaneiras, é de interesse do importador afastar qualquer tipo de suspeita que possa vir a recair sobre sua operação de importação.

Quando o contribuinte facilita o trabalho da fiscalização, o maior beneficiado é ele mesmo, pois ao afastar suposições, conjeturas e principalmente a desconfiança da equação desembaraço aduaneiro, o mesmo fica bem mais simples economizando tempo e dinheiro.

Não são demandas listadas na legislação o NCM, ou o nome do signatário e sua assinatura (muito menos em uma cor em específico) na Fatura Comercial atualmente, mas é muito mais sensato e inteligente ajudar a fiscalização a fazer o seu trabalho (que não é simples) que ficar sujeito a demora no processo de desembaraço aduaneiro. Orientamos nossos clientes a solicitar aos exportadores a inserção destas informações na Fatura Comercial.

A Fatura Comercial possui elementos e informações comuns com quais outros documentos necessários ao processo de desembaraço aduaneiro?


A Fatura Comercial (Commercial Invoice) compartilha informações com o Conhecimento de Embarque, Romaneio de Carga (Packing-list), Certificado de Origem, Licença de Importação (que foi feita baseada em uma Proforma Invoice), Laudos Técnicos ou Laboratoriais etc.. e é preciso não somente verificar se as informações necessárias estão na Fatura Comercial, é necessário averiguar se as informações estão iguais entre os documentos e está é uma das atividades mais importantes do processo de desembaraço aduaneiro, constatar a consistência entre as informações dos documentos que irão ser apresentados à fiscalização aduaneira.

Por exemplo, é muito comum obter-se a Licença de Importação com base na Proforma Invoice, o que é feito previamente à emissão da Fatura Comercial, sendo o peso líquido uma das informações obrigatórias da Licença de Importação. Pois bem, muitas vezes a Fatura Comercial é emitida com peso líquido diferente do peso líquido indicado na Licença de Importação, o que inviabiliza a utilização da Licença de Importação podendo gerar atrasos ao processo de desembaraço aduaneiro.

Por que contratar uma consultoria para assuntos de Importação e Exportação?
É muito importante para os empresários vender bem, comprar bem, produzir bem, aumentar suas margens e diminuir seus custos. A DM8 Soluções em Comércio Exterior é uma empresa dedicada a redução de custos de suas operações, agregando valor aos seus clientes e evitando fatos geradores de problemas que geralmente aumentam os custos das importações. A DM8 Soluções em Comércio Exterior possui profundo conhecimento da legislação aduaneira e sabe exatamente o que é uma operação de importação correta e o que é necessário fazer visando evitar o ato infracional e, com isto conseguimos evitar custos desnecessários e diminuir a ocorrência de atrasos e multas que poderiam incidir sobre os processos de importação. Entre em contato conosco agora.
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