DM8

VEJA COMO CONSEGUIR SEU RADAR SISCOMEX

O RADAR SISCOMEX é uma habilitação obrigatória para que seja possível realizar operações de importação e exportação. Faça uma consulta gratuita.

Para quem interessa o Radar de Importação SISCOMEX

Radar de importação Siscomex

A DM8 possui o Radar SISCOMEX e conta com uma equipe especializada com a finalidade de oferecer a melhor consultoria para suas operações.

O Radar SISCOMEX, igualmente conhecida como RADAR (Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros), é a forma como é chamada a habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome. A Receita Federal utiliza o RADAR SISCOMEX para aperfeiçoar os controles aduaneiros e coibir a atuação fraudulenta de interpostas pessoas no comércio exterior, que buscam dificultar a identificação da origem dos recursos aplicados em operações de comércio exterior e, por sua vez, a identificação dos responsáveis por infração contra a legislação aduaneira e tributária. Além da própria Receita Federal, o RADAR SISCOMEX interessa aos declarantes de mercadorias, os importadores, os exportadores, os adquirentes de mercadorias importadas por sua conta e ordem, os encomendantes de mercadorias importadas e as pessoas jurídicas sediadas na Zona Franca de Manaus (ZFM) que promovem a internação de mercadorias para o restante do território nacional.

O que fazemos por você

Abaixo relacionamos todas as etapas, desde a análise documental, e a protocolização dos documentos junto à Receita Federal até a finalização do processo do RADAR.

1 - Nós enviaremos o passo a passo de como obter o RADAR SISCOMEX (inicial) gratuitamente.

2 - Caso a sua demanda seja de Revisão de Radar para um limite mais adequado às suas operações, enviaremos junto com nossa proposta de serviços a relação de documentos completa que necessitamos para a nossa análise inicial.

3 - Proposta aceita e documentos recebidos, analisaremos os mesmos e informaremos sobre os eventuais ajustes e adequações necessários, até que estejam adequados a fazer parte do pedido junto a Receita Federal, quando daremos entrada no mesmo.

4 - Após a entrada, no máximo em 10 (dez) dias úteis o pedido é analisado e concluído pela Receita Federal, com o pleito deferido e o RADAR SISCOMEX concedido, ou é feita alguma exigência pela Receita Federal a qual será analisada pela DM8, verificada se pertinente ou não e com as devidas orientações ao cliente de como proceder com os devidos ajustes para conclusão do processo junto a Receita Federal.

Modalidades do Radar SISCOMEX

As empresas contam hoje com as seguintes modalidades do RADAR SISCOMEX:

RADAR LIMITADO em US$50.000,00 a cada 180 dias:

Concedido a todas as empresas através do Portal Siscomex, por autolançamento, independente da capacidade financeira e operacional da empresa.

RADAR LIMITADO em US$150.000,00 a cada 180 dias:

Pode ser concedido por autolançamento diretamente pela Receita Federal, dependendo de critérios internos de análise, mas normalmente é concedido às empresas através de processo administrativo de revisão de limite de Radar e que comprove sua capacidade financeira e operacional para este limite, dentro dos critérios da Receita Federal.

RADAR ILIMITADO:

Pode ser concedido por autolançamento diretamente pela Receita Federal, dependendo de critérios internos de análise, mas normalmente é concedido às empresas através de processo administrativo de revisão de limite de Radar e que comprove sua capacidade financeira e operacional para este limite, dentro dos critérios da Receita Federal.

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Terceirização do Setor de COMEX
Além de uma ampla redução de custos, garantimos uma administração competente e uma operacionalização eficaz dos processos como resultado do trabalho da equipe DM8.
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A elaboração do Projeto Logístico é solicitado por empresas de diferentes segmentos com o propósito de buscar soluções em situações específicas a fim de reduzir custos e otimizar processos.
Perguntas Frequentes

O Radar SISCOMEX é um sistema da Receita Federal do Brasil que permite às empresas importadoras realizarem operações de comércio exterior de forma mais ágil e desburocratizada.

Ele funciona como uma espécie de classificação de risco para as empresas que importam produtos, de acordo com a sua capacidade de cumprir com as obrigações tributárias, aduaneiras e de controle do comércio exterior. Existem três tipos de Radar de Importação:

Radar Simplificado: para empresas com baixo volume de importação e baixo risco fiscal e aduaneiro;
Radar Limitado: para empresas com médio volume de importação e médio risco fiscal e aduaneiro;
Radar Ilimitado: para empresas com alto volume de importação e alto risco fiscal e aduaneiro.
Com o Radar de Importação, as empresas que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita Federal podem ter acesso a um canal verde de desembaraço aduaneiro, que agiliza a liberação dos produtos importados pela alfândega, reduzindo o tempo e o custo do processo. Além disso, a empresa pode ter benefícios fiscais e de simplificação de procedimentos na importação.

Existem os requisitos de admissibilidade, como adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), CNPJ com situação cadastral ativa e que os integrantes do Quadro de Sócios Administradores (QSA) estejam com seus respectivos CPFs na condição regular ou pendente regularização e existem os requisitos específicos, como capacidade operacional e econômica.

O Radar SISCOMEX de Importação da Receita Federal serve para classificar as empresas importadoras de acordo com o seu nível de risco fiscal e aduaneiro, permitindo que a Receita Federal possa concentrar seus esforços de fiscalização nas empresas que apresentam maior risco.

Com o Radar de Importação, as empresas que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita Federal podem ter acesso a um canal verde de desembaraço aduaneiro, que agiliza a liberação dos produtos importados pela alfândega, reduzindo o tempo e o custo do processo. Além disso, a empresa pode ter benefícios fiscais e de simplificação de procedimentos na importação.

O Radar de Importação também tem como objetivo combater a sonegação fiscal e o descaminho, que são práticas ilegais na importação de produtos. Ao classificar as empresas de acordo com o seu nível de risco, a Receita Federal pode identificar empresas que apresentam indícios de irregularidades e realizar fiscalizações mais rigorosas.

Em resumo, o Radar de Importação da Receita Federal serve para facilitar e agilizar o processo de importação de produtos, ao mesmo tempo em que combate a sonegação fiscal e o descaminho.

Existem três tipos de Radar para importação, concedidos de acordo com a capacidade econômica e operacional da empresa:

Radar Limitado em US$50.000,00 a cada 180 dias: concedido a todas as empresas através do Portal Siscomex, por autolançamento, independentemente da capacidade financeira e operacional da empresa.

Radar Limitado em US$ 150.000,00 a cada 180 dias: concedido a empresas através de processo administrativo de revisão de limite de Radar e que comprove sua capacidade financeira e operacional para este limite, dentro dos critérios da Receita Federal.

Radar Ilimitado: concedido a empresas através de processo administrativo de revisão de limite de Radar e que comprove sua capacidade financeira e operacional para este limite, dentro dos critérios da Receita Federal.
Não é obrigatório ter o Radar SISCOMEX para realizar importações, mas a sua habilitação pode trazer benefícios para as empresas importadoras, tais como a possibilidade de utilizar canais de desembaraço aduaneiro mais ágeis e simplificados, bem como a redução do tempo e do custo do processo de importação. O Radar SISCOMEX é um sistema de classificação de risco da Receita Federal que visa a facilitar e agilizar o processo de importação de produtos, além de combater a sonegação fiscal e o descaminho. Ele é destinado a empresas que realizam importações com regularidade e que possuem capacidade financeira e operacional para cumprir com as obrigações tributárias, aduaneiras e de controle do comércio exterior. Dessa forma, embora a habilitação no Radar SISCOMEX não seja obrigatória, é recomendável que as empresas importadoras avaliem a possibilidade de se habilitar no sistema, especialmente aquelas que realizam importações com frequência e volume significativos.
Para habilitar a sua empresa no Radar SISCOMEX da Receita Federal, é necessário seguir os seguintes passos: Acessar o Portal Único do Comércio Exterior, realizar o cadastro e obter o certificado digital; Acessar o sistema de habilitação no Radar de Importação da Receita Federal e preencher o formulário eletrônico, fornecendo as informações solicitadas sobre a empresa e sua atividade de importação; Aguardar a análise da Receita Federal, que poderá solicitar documentos complementares para verificar a veracidade das informações prestadas pela empresa; Após a análise e a aprovação da habilitação, a empresa receberá a sua classificação no Radar de Importação (Simplificado, Limitado ou Ilimitado). Vale lembrar que o processo de habilitação no Radar de Importação é voluntário e a sua concessão fica a critério da Receita Federal, que avalia o histórico da empresa em relação ao cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, bem como a sua capacidade financeira e operacional para realizar importações. Caso tenha dúvidas ou precise de mais informações sobre o processo de habilitação no Radar de Importação, entre em contato conosco.
As pessoas jurídicas de direito privado, os órgãos da administração pública direta ou autárquica, federal, estadual ou municipal, as missões diplomáticas ou repartições consulares de país estrangeiro ou as representações de órgãos internacionais, as pessoas físicas (no caso de operações de comércio exterior realizadas em seus próprios nomes), as Sociedades em Conta de Participação (SCP), vinculadas aos sócios ostensivos, os grupos e consórcios de sociedades, as empresas domiciliadas no exterior, os serviços notariais e de registro, os condomínios edilícios, as fundações ou associações domiciliadas no exterior, as empresas individuais imobiliárias, os microempreendedores Individuais (MEI), os produtores rurais pessoa física com inscrição no CNPJ, entre outros.

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