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O desembaraço aduaneiro de mercadorias é uma operação considerada essencial em transações de importação e exportação, cuja função é verificar se as mercadorias estão de fato regularizadas ao entrar ao sair do país. Frequentemente confundido com a operação de despacho aduaneiro, que consiste na conferência física e documental de mercadorias, o desembaraço aduaneiro de mercadorias, por sua vez, cuida única e exclusivamente da liberação, do registro e da conclusão de verificação da mercadoria, ou seja, o despacho aduaneiro é apenas uma fração do desembaraço aduaneiro de mercadorias.
CONSULTORIA PARA DESEMBARAÇO ADUANEIRO DE MERCADORIAS
O processo de desembaraço aduaneiro de mercadorias conta com diversos critérios e procedimentos legais que não são de comum conhecimento entre empreendedores com pouca experiência de mercado, que, por isso, contratam empresas especializadas em consultoria e comércio exterior para assessorá-los do início ao fim do processo. A consultoria em desembaraço aduaneiro orienta em negociações, recepção e preenchimento da documentação; definindo a classificação fiscal da mercadoria e a enquadrando na Tarifa Externa Comum (TEC), Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e Tarifa do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
A empresa de desembaraço aduaneiro de mercadorias elabora ainda a estimativa de custos de importação e a cotação de fretes internacionais e nacionais, faz o preenchimento, o encaminhamento e o acompanhamento da LI (licença de importação) e a efetivação antes e depois do embarque, seja em portos, aeroportos ou fronteiras. Apesar do desembaraço aduaneiro de mercadorias ser comum e amplamente praticado, não é permitido para determinados tipos de produtos ou situações, quais sejam:
- Mercadorias com exigência de crédito tributário de atendimento pendente, exceto havendo prestação de garantia em casos que o Ministério da Fazenda autorize;
- Mercadorias nocivas à saúde, à segurança pública e/ou ao meio ambiente, inclusive mercadorias que não estejam de acordo com os controles sanitários, zoossanitários e fitossanitários;
- Mercadorias alvos de apreensão anulada por decisão da justiça não transitada em julgado e sem garantia.
EXCELÊNCIA EM CONSULTORIA PARA DESEMBARAÇO ADUANEIRO DE MERCADORIAS
Atuando no mercado de comércio exterior desde 2008 e contando com profissionais com mais de 20 anos de experiência, a DM8 Soluções em Comércio Exterior trabalha com especialização nas áreas operacional, logística, fiscal, aduaneira e tributária. Dessa forma, se destaca entre as principais empresas do segmento, por oferecer soluções personalizadas em assessoria e comércio exterior com foco nas necessidades do cliente, com gerenciamento de todo processo burocrático de importação e de exportação de mercadorias de acordo com os parâmetros legais e emissão de documentos, evitando a incidência de multas e atrasos.
Para saber mais sobre Desembaraço aduaneiro de mercadorias
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