DM8

IMPORTE COM SEGURANÇA ATRAVÉS DA IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA

Na Importação por Encomenda nós realizamos toda a operação de importação em virtude de documentação, nacionalização e entrega da mercadoria.

Para quem interessa o processo por Encomenda

Importação por Encomenda

Essa operação é utilizada com a finalidade de realizar todo o processo de importação já que nosso cliente apresenta as informações do fornecedor e produto que deseja importar.

Quando uma importadora solicita a outra importadora (contratada) que esta efetue a importação e posterior revenda para a Encomendante. Essa operação tem que ser firmada em contrato prévio as operações e vinculado na Receita Federal, para que a contratada efetue a importação e posteriormente realize a revenda para a Encomendante. Neste formato de importação, a DM8 realiza a importação em nome próprio, podendo ou não utilizar recursos antecipados da contratante e responde pela operação cambial de pagamento junto ao(s) exportador(es). Esta modalidade é regulamentada pela IN RFB Nº1861, de 27 de dezembro de 2018 e alterada pela IN RFB Nº 1937 de 15 de abril de 2020. Porém, quem define as condições do negócio é a Encomendante, que também deve dispor de recursos para o pagamento da operação. Para realizar esta operação é necessário que as duas empresas tenham vigentes o Radar de Importação com limite compatível. Também é necessário que em todas as documentações da importação (Proforma, Invoice, Packing List, Bill of Lading), conste as informações de ambas as empresas desta operação – Importador e Cliente Encomendante. Após o despacho aduaneiro da mercadoria, a DM8 emite Nota Fiscal de Venda para o Cliente. Visto que Vinculação de Contrato junto à Receita Federal é On-line, a operação pode se iniciar de imediato, após o acordo firmado entre as partes.

O que fazemos por você

Nós cuidamos de toda a parte operacional, assim como análise documental, logística, liberação de mercadoria até a entrega, além disso todo o processo é amparado por nota fiscal de transferência. Nossos serviços se iniciam logo que o pedido é confirmado e assinado junto ao exportador.

Parcerias junto aos bancos para o fomento das operações

Elaboração e apresentação de custos

Confecção do pedido de compra

Contato com financeiro, operacional e expedição do(s) exportador(es)

Instruções documentais e conferência prévia ao embarque

Emissão e controle de licenças de importação

Gerenciamento dos fretes internacionais e nacionais

Seguro internacional, com apólice própria

Gestão do desembaraço aduaneiro

Regimes aduaneiros especiais: drawback, admissões temporárias

Veja nossas outras soluções

Importação por Conta e Ordem
Fazemos toda parte operacional, principalmente análises documental, logística e a liberação da mercadoria até a entrega, além disso todo o processo é amparada por nota fiscal.
Estudo de Viabilidade de Importação
Estudo de viabilidade econômica através de parcerias firmadas juntamente com bancos nacionais com o propósito de buscar as melhores oportunidades de trade finance.
Exportação
Realizamos o operacional de exportação, em princípio com a coleta da mercadoria em qualquer localidade do território nacional assim como a entrega do produto em seu destino final.
Perguntas Frequentes
A empresa importadora é contratada para importar um produto específico, a pedido de outra empresa, que atua como encomendante. Nesse caso, a empresa encomendante não precisa ter um CNPJ registrado como importadora e nem precisa realizar todo o processo de importação por conta própria. Para realizar essa operação, a empresa encomendante deve seguir os seguintes passos: Identificar o produto: A empresa encomendante deve identificar o produto que deseja importar e verificar a viabilidade da importação, considerando os custos, prazos e requisitos legais. Contratar a empresa importadora: A empresa encomendante deve contratar uma empresa importadora para realizar a importação do produto. É importante escolher uma empresa confiável, com experiência em importação e que possua todos os documentos e licenças necessários. Definir os termos da importação: A empresa encomendante e a empresa importadora devem definir os termos da importação, como os custos envolvidos, o prazo de entrega, as obrigações de cada parte e outros detalhes relevantes. Realizar o pagamento: A empresa encomendante deve realizar o pagamento à empresa importadora, que é responsável por realizar o pagamento ao fornecedor estrangeiro e pelos custos da importação. Receber o produto: Após a importação, a empresa encomendante recebe o produto e deve arcar com os custos de transporte, impostos e outros encargos relacionados à importação. É importante destacar que a importação por encomenda requer cuidados e conhecimentos específicos sobre a legislação e os processos de importação, tanto para a empresa encomendante quanto para a empresa importadora. Por isso, é recomendável contar com profissionais especializados para realizar esse tipo de operação.
São duas modalidades distintas de importação, que apresentam diferenças importantes em relação aos direitos e obrigações das empresas envolvidas. Na importação por conta e ordem, uma empresa encomenda a outra a importação de um produto específico, mas é a própria empresa encomendante que aparece como importadora na operação. Nessa modalidade, a empresa encomendante é responsável pela escolha do produto a ser importado, pelo pagamento ao fornecedor estrangeiro e pelos custos da importação. A empresa contratada para realizar a importação, chamada de empresa trading, atua apenas como intermediária, realizando a importação em nome e por conta da empresa encomendante. Após a importação, a empresa encomendante adquire a propriedade do produto e é responsável por sua venda e distribuição. Já na importação por encomenda, uma empresa contrata outra empresa especializada em importação para importar um produto específico em seu nome. Nessa modalidade, a empresa encomendante não precisa ter um CNPJ registrado como importadora e nem precisa realizar todo o processo de importação por conta própria. A empresa importadora realiza a importação em seu próprio nome, sendo responsável pelo pagamento ao fornecedor estrangeiro e pelos custos da importação. Após a importação, a empresa encomendante adquire a propriedade do produto, mas não pode comercializá-lo antes de nacionalizá-lo e pagar os impostos e demais encargos relacionados à importação.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é de responsabilidade da empresa encomendante, que deve recolher o imposto ao Estado de destino da mercadoria. O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, e sua alíquota pode variar de acordo com o Estado em que a mercadoria é recebida.

Vale lembrar que a empresa importadora, que é responsável por realizar a importação em nome da empresa encomendante, também deve pagar o ICMS na importação, mas esse valor é apenas uma despesa que será reembolsada pela empresa encomendante, que é a detentora da mercadoria após a importação.

O cálculo da importação por encomenda ICMS é feito com base no valor da mercadoria, acrescido dos custos de transporte, seguro e outros encargos relacionados à importação. O imposto deve ser recolhido pelo regime de substituição tributária, ou seja, a empresa encomendante deve recolher o ICMS antecipadamente, antes da entrada da mercadoria no estado de destino.

É importante destacar que nessa operação requer conhecimentos específicos sobre a legislação tributária e aduaneira, e é recomendável contar com profissionais especializados para realizar esse tipo de operação.
Para mais informações sobre as tributações, clique aqui.

Existem diferentes tipos de importação, que podem ser classificados de acordo com o objetivo da importação, o tipo de produto importado e a forma como é realizada. Alguns dos principais tipos de importação são: Importação direta: é aquela em que a empresa importadora realiza a compra diretamente com o fornecedor estrangeiro e é responsável por todo o processo de importação. Importação por conta e ordem: é aquela em que uma empresa encomenda a outra empresa a importação de um produto específico. A empresa contratada para realizar a importação atua apenas como intermediária, realizando a importação em nome e por conta da empresa encomendante. Importação temporária: é aquela em que um produto é importado para ser utilizado em um determinado período de tempo e depois deve ser exportado novamente ou destruído. É comum em casos de feiras, eventos ou demonstrações de produtos. Importação de bens usados: é a importação de produtos que já foram utilizados por outras empresas ou pessoas em outro país. Geralmente, são produtos com preços mais baixos do que os novos. Importação de serviços: é a importação de serviços de outros países, como serviços de consultoria, suporte técnico, treinamento, entre outros. Importação por drawback: é um regime especial de importação que permite a importação de matérias-primas, insumos ou produtos intermediários com suspensão ou isenção de impostos, com a finalidade de serem utilizados na produção de bens que serão exportados.

A importação envolve riscos que devem ser considerados antes de decidir realizar esse tipo de operação. Alguns dos principais riscos são: Incerteza na qualidade e entrega do produto: como a empresa encomendante não tem controle direto sobre o fornecedor estrangeiro, pode haver incertezas quanto à qualidade e entrega do produto importado. Isso pode resultar em atrasos, produtos defeituosos ou não conformes com as especificações acordadas.

Risco cambial: Nessa modalidade geralmente envolve o pagamento em moeda estrangeira, o que expõe a empresa encomendante ao risco cambial. Flutuações nas taxas de câmbio podem aumentar os custos da operação e afetar a rentabilidade da empresa.

Risco de crédito: a empresa encomendante pode ficar exposta ao risco de crédito do fornecedor estrangeiro, que pode não cumprir com os termos acordados ou até mesmo falir durante o processo de importação.

Risco tributário: Essa operação envolve o pagamento de impostos, taxas e contribuições que podem variar de acordo com a legislação de cada país. A falta de conhecimento ou erro na interpretação das normas tributárias pode resultar em multas e outras sanções.

Risco logístico: É necessário uma logística complexa que envolve o transporte internacional, desembaraço aduaneiro, armazenamento, entre outros processos. Problemas em qualquer uma dessas etapas podem resultar em atrasos e custos adicionais.

Risco regulatório: Pode envolver a necessidade de cumprir requisitos regulatórios específicos, como normas de segurança, saúde e meio ambiente, que podem variar de acordo com o país de origem do produto. A falta de conformidade com essas normas pode resultar em sanções legais e financeiras.

Por isso, é importante realizar um estudo de viabilidade e contar com profissionais especializados em comércio exterior para reduzir os riscos e garantir o sucesso da operação de Importação por Encomenda.

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